| Inspeção Veicular |
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A Resolução nº 7 de 31/08/93 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA define diretrizes básicas e padrões de emissão para o estabelecimento de Programas de Inspeção de Veículos em Uso e delega sua execução para Estados e Municípios. A inspeção de emissões veiculares é anual e obrigatória para todos os veículos automotores de combustão interna, tanto os leves quanto os pesados, estando vinculada ao licenciamento do veículo, conforme determina o Artigo 131 § 3º do Código Brasileiro de Trânsito – CTB. Desta forma, não será possível licenciar o veículo sem a aprovação na inspeção. O Programa I/M- SP consiste na instalação de linhas de inspeção obrigatória para veículos leves e pesados, com motor do Ciclo Otto (incluindo veículos flex fuel) e com motor do Ciclo Diesel, de forma a avaliar e certificar a compatibilidade dos poluentes atmosféricos emitidos pela frota de veículos licenciada no Município de São Paulo. Nos testes do I/M serão inspecionados os níveis de emissão de monóxido de carbono (CO), de hidrocarbonetos (HC), diluição (percentual de CO e CO2) e velocidade angular do motor (rotação em marcha lenta). Os limites são variáveis em função do ano de fabricação do veículo, devido à tecnologia utilizada. O veículo poderá ser inspecionado até os 90 dias posteriores à data-limite de seu licenciamento anual. O número final da placa do carro determina a data do licenciamento, que é a referência para a inspeção. Os veículos que fizerem licenciamento antecipado durante os 3 primeiros meses do ano,obedecem a regra geral, acima. Os veículos novos só farão a inspeção na época do segundo licenciamento. Os veículos que não fizerem a inspeção terão seu licenciamento, no ano seguinte, bloqueado até a regularização da restrição ambiental. Nos Centros, os veículos serão submetidos à inspeção visual e computadorizada. A inspeção visual é feita por um inspetor especialmente treinado, que verificará se o motor doveículo está regulado (muito acelerado, por exemplo), se há emissão visível de fumaça, vazamentos aparentes e/ou alteração no sistema de escapamento. Se for constatada alguma irregularidade, o veículo será rejeitado (termo técnico), não prosseguindo para o segundo procedimento. Na etapa computadorizada, inicialmente, é feita a medição do nível de ruído do veículo, mas, no primeiro ano de operação, este teste não reprovará, pois se constitui em coleta de dados estatísticos. Em seguida, são verificados os níveis de emissão de poluentes. Os veículos rejeitados/reprovados deverão sofrer os reparos necessários e retornar para reinspeção, tendo direito, na primeira reinspeção, a isenção do pagamento ou redução do valor dos serviços, quando cobrados, nos prazos e condições estabelecidos pelos órgãos competentes. Saiba mais: Apreentação do Programa I_M SP-CETESB2 Anexo I da Resolução n°. 418/2009
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